Decisão unânime não julgou o mérito da ação ainda
O pleno do Tribunal de Justiça do Acre suspendeu ontem a eficácia da lei que criou o Serviço Social de Saúde do Acre, o Pró-Saúde. Não foi julgado o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade formalizada pelo Ministério Público.
O relator do processo foi o desembargador Elcio Sabo Mendes. Ele votou pela suspensão da eficácia e foi acompanhado por todos os outros integrantes da corte.
Dessa forma, a lei que regulamenta a paraestatal, por enquanto, não tem nenhuma eficácia. O Pró-Saúde está, do ponto de vista legal, sem nenhum amparo.
O argumento para a unanimidade da decisão é que a peça legal que sustentava a para estatal “apontou a ocorrência de vício formal na referida lei estadual, pois foi proposta por um deputado estadual e segundo a Constituição Estadual do Acre a criação de lei que exija disponibilidade de cargos e, consequentemente, aumento da despesa pública é de competência privativa do governador do Estado”.



