Entendimento da Procuradoria anunciado nesta manhã
A Procuradoria do Município de Rio Branco divulgou parecer sobre o funcionamento do aplicativo de transporte de passageiros Uber. O entendimento dos procuradores é de não autorizar o funcionamento do serviço na Capital.
A Prefeitura de Rio Branco segue o que prescreve o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro no inciso oitavo que considera infração: “efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
A infração é classificada como “média”. A punição prevista é multa e o veículo é apreendido como medida administrativa.



