A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou, nessa quinta-feira, 25, o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2026, que aumenta o auxílio-saúde pago aos vereadores da capital. Com a mudança, o benefício mensal passa de R$ 2,5 mil para R$ 5,5 mil, um reajuste de 120%.
A proposta foi aprovada por unanimidade entre os parlamentares presentes na sessão (clique aqui e veja quem foram os vereadores presentes). Na prática, cada vereador passa a receber R$ 3 mil a mais por mês no benefício.
Antes da votação, no entanto, a Procuradoria Legislativa da Câmara emitiu parecer apontando impedimento jurídico para a aprovação do projeto. O documento, assinado em 25 de junho de 2026, afirma que a proposta elevava o auxílio-saúde dos vereadores para R$ 5,5 mil, mas que, da forma como foi apresentada, a verba não teria natureza de reembolso.
Para a Procuradoria, o auxílio, nos moldes propostos, teria caráter remuneratório e não indenizatório. O parecer cita o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que trata do regime de subsídio pago em parcela única a agentes políticos.
“Por essas razões, recomenda-se a rejeição da proposição”, diz trecho do parecer.

Declaração foi juntada para afastar óbice
Também em 25 de junho, foi juntada ao projeto uma Declaração de Disponibilidade Orçamentária, assinada pelo presidente da Câmara, Joabe Lira. O termo de juntada informa que o documento foi anexado aos autos do Projeto de Lei nº 74/2026 “para fins de afastamento do óbice jurídico constante do Parecer Jurídico nº 215/2026”.
Na declaração, a Câmara informa que havia disponibilidade orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da atualização do auxílio-saúde dos vereadores.
O documento aponta que o impacto incremental estimado com o reajuste do benefício em 2026 é de R$ 378 mil. A despesa, segundo a declaração, correrá por conta do elemento orçamentário “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar”.
Ainda conforme a declaração, a dotação indicada apresentava saldo real de R$ 654.796,48, com saldo projetado de R$ 276.796,48 após a absorção da despesa.
O documento também afirma que, por possuir natureza indenizatória, o auxílio não integraria a margem de gasto com pessoal, ponto que contrasta com o entendimento da Procuradoria Legislativa no parecer.
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Parecer também apontou questionamento constitucional
Além da questão orçamentária, a Procuradoria Legislativa sustentou que o auxílio-saúde, como proposto, não seria pago mediante reembolso. Por isso, segundo o parecer, a verba não teria o objetivo de indenizar despesas efetuadas no exercício da função.
O órgão jurídico afirmou que a simples atribuição de natureza indenizatória ao benefício não seria suficiente para afastar o caráter remuneratório, caso não houvesse comprovação de despesas efetivamente realizadas.
No documento, a Procuradoria também citou decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o pagamento de parcelas adicionais a agentes remunerados por subsídio.
“Como se nota, existe impedimento jurídico para a aprovação do projeto”, concluiu o parecer.



