A declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral mostra que a maior parte dos candidatos ao governo do Acre declarou patrimônio milionário. Os valores informados variam entre nenhum bem declarado e R$ 5,2 milhões, conforme os registros apresentados para a disputa.
Entre os candidatos citados, Alan Rick declarou o maior patrimônio, de R$ 5,2 milhões. Tião Bocalom informou possuir R$ 1,7 milhão em bens, enquanto Mailza Assis declarou R$ 167,4 mil, Eudo Raffael declarou R$ 165 mil e Thor Dantas, R$ 761 mil. Doutor Luisinho afirmou não possuir bens.

A declaração patrimonial faz parte do registro de candidatura e é coletada pela Justiça Eleitoral. As informações ficam disponíveis para consulta e permitem que o eleitor conheça os bens declarados pelos candidatos e acompanhe possíveis mudanças no patrimônio de quem já ocupou cargo público.
O advogado Marcus Silva afirma que os dados também permitem avaliar a evolução patrimonial de quem passou pela vida pública. Segundo ele, a análise deve considerar a origem dos bens informados pelos candidatos.
“O eleitor precisa saber qual é a evolução patrimonial do candidato, o quanto ele tem de patrimônio. Se ele se submete à vida pública, ele também está submetido à análise pública de seus bens. Se ele conseguiu esses seus bens de maneira lícita ou não.”
Apesar da exigência, erros podem ocorrer no preenchimento das declarações. Um dos casos citados envolve o ex-secretário de Saúde do Estado, Pedro Pascoal, que registrou patrimônio acumulado de mais de R$ 955 milhões.

A soma dos valores registrados poderia indicar um patrimônio superior a R$ 1 bilhão. O PSDB, no entanto, afirmou que houve um erro de digitação e informou que solicitou a correção dos valores apresentados à Justiça Eleitoral.
Além dos erros de preenchimento, a legislação prevê consequências para candidatos que deixarem de informar bens de forma intencional. A omissão pode atingir tanto a esfera criminal quanto o próprio registro da candidatura.
“Se o candidato omitir dolosamente, deliberadamente, algum bem, algum valor da sua declaração perante a Justiça Eleitoral, pode configurar um ilícito criminal eleitoral, que é a falsidade ideológica específica prevista no Código Eleitoral. Então tem uma sanção criminal.”
Marcus Silva também afirma que a omissão pode gerar consequências sobre a candidatura e o exercício do mandato.

Matéria produzida por João Cardoso e editada pelo site Agazeta.net.




