Os consumidores do Acre passaram a ter garantido por lei o direito de solicitar um cardápio físico em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que utilizam cardápio digital. A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis na Lei nº 4.824, de 28 de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial do Estado.
A norma determina que os estabelecimentos disponibilizem, sempre que solicitado pelo cliente, uma versão física do cardápio, impressa ou plastificada. O documento deverá ser oferecido como complemento ao cardápio digital, sem custo para o consumidor.
Além da obrigatoriedade da oferta, a lei estabelece que o cardápio físico apresente, de forma clara e legível, a identificação dos produtos ou serviços oferecidos, os respectivos preços e as demais informações exigidas pela legislação de defesa do consumidor.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização e a aplicação das sanções caberão ao Poder Executivo, dentro de suas competências legais.
A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do deputado Adailton Cruz, e entrou em vigor na data de sua publicação.




