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Home Notícias Cotidiano

Fim do QR code exclusivo: lei obriga bares e restaurantes do Acre a oferecer cardápio físico

Estabelecimentos devem disponibilizar versão física do cardápio sempre que solicitado pelo cliente, sem custo adicional

por Gabriela Guedes
29 de julho de 2026
em Cotidiano, Uncategorized
Fim do QR code exclusivo: lei obriga bares e restaurantes do Acre a oferecer cardápio físico
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Os consumidores do Acre passaram a ter garantido por lei o direito de solicitar um cardápio físico em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que utilizam cardápio digital. A medida foi sancionada pela governadora Mailza Assis na Lei nº 4.824, de 28 de julho de 2026, e publicada no Diário Oficial do Estado.

A norma determina que os estabelecimentos disponibilizem, sempre que solicitado pelo cliente, uma versão física do cardápio, impressa ou plastificada. O documento deverá ser oferecido como complemento ao cardápio digital, sem custo para o consumidor.

Além da obrigatoriedade da oferta, a lei estabelece que o cardápio físico apresente, de forma clara e legível, a identificação dos produtos ou serviços oferecidos, os respectivos preços e as demais informações exigidas pela legislação de defesa do consumidor.

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Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização e a aplicação das sanções caberão ao Poder Executivo, dentro de suas competências legais.

A proposta teve origem no Projeto de Lei nº 334/2025, de autoria do deputado Adailton Cruz, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags: Destaque

Gabriela Guedes

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