Presidente Fiesca vai ficar oito anos inelegível
A edição 252/2016 do Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira traz a decisão do juiz da 6ª Zona Eleitoral, Gustavo Sirena, que cassou o mandato do presidente da Câmara de Vereadores de Brasileia, Mario Jorge Fiesca, por captação ilícita de voto.
O juiz também entendeu que houve “uso indevido de meio de comunicação social” e propaganda em rádio e televisão em período proibido por lei. O juiz fundamentou decisão usando a Lei da Ficha Limpa.
Por meio de interceptações telefônicas, o juiz entendeu que houve compra de voto por meio de doação de remédios. A funcionária de uma farmácia, que trabalhava na campanha do vereador, entregava medicamentos por votos.
O Ministério Público reforçou a representação contra o parlamentar, após ouvir as escutas telefônicas. Com a decisão, o vereador fica inelegível por oito anos e pagamento de multa de R$ 10 mil.



