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MPF envia ofício à Câmara de Rio Branco sobre PL que proíbe presença de crianças em eventos LGBTQIA+

Segundo Lucas Dias, o PL pode infringir regras básicas que devem ser obrigatoriamente seguidas pelas constituições estaduais

por Agazeta.Net
18 de junho de 2024
em Cotidiano
MPF envia ofício à Câmara de Rio Branco sobre PL que proíbe presença de crianças em eventos LGBTQIA+

Imagem: Ascom/MPF

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Ao tomar conhecimento da proposta, o Ministério Público Federal (MPF), em nome do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, nesta terça-feira, 18, enviou um ofício ao presidente da Câmara de Vereadores de Rio Branco com motivos pelos quais o projeto de lei que proíbe a presença de crianças em eventos de manifestação de pessoas LGBTQIA+ não pode ser aprovado.

De acordo o procurador Lucas Dias, o PL pode infringir regras básicas que devem ser obrigatoriamente seguidas pelas constituições estaduais. Além disso, pode ultrapassar a competência dos municípios de criar leis sobre assuntos de interesse local e de complementar as leis federais e estaduais quando necessário.

“Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”, diz o MPF.

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Para Dias, o conteúdo do projeto de lei municipal pode impactar diretamente o bem-estar das crianças, empobrecer os debates sociais por meio de possível censura prévia e promover o obscurantismo, o autoritarismo e a intolerância. Segundo ele, o projeto vai contra as normas jurídicas nacionais e internacionais, que proíbem qualquer forma de discriminação, e perpetua a estigmatização e a exclusão das pessoas trans.

“No que toca ao ECA, segundo o MPF, o texto do estatuto garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15), além de garantir-lhes, também, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (art. 16), e acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, inclusive as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75)”, destaca o MPF.

Projeto de lei

Com o objetivo de estabelecer uma classificação etária para a Parada LGBTQIA+, o vereador João Marcos Luz apresentou um projeto de lei (PL) na manhã desta terça-feira, 18, que proíbe a participação de crianças e adolescentes. A proposta visa proteger os menores de um ambiente considerado inapropriado para sua faixa etária, semelhante à classificação aplicada a shows e bares.

O parlamentar explicou que o projeto busca atender ao Artigo 74 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de infração, tanto o responsável pelo menor quanto a organização do evento serão penalizados com multa de R$ 10 mil por hora.

“Este projeto é específico e tem como objetivo a proteção das crianças. Não estamos contra o movimento LGBTQIA+, mas sim buscando a aplicação de uma norma já existente no ECA”, esclarece João Marcos Luz.

Para promover a proposta de classificação etária da Parada LGBTQIA+, o vereador lançou, no começo do mês, a campanha “Deixem Nossas Crianças em Paz”, posicionando o evento como exclusivo para adultos, em razão do consumo de álcool e comportamentos considerados excessivos por alguns participantes.

Agazeta.Net

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