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Home Notícias Cotidiano

Procon esclarece que preço por direct ou via inbox é proibido

por Ascom
16 de fevereiro de 2023
em Cotidiano
Procon esclarece que preço por direct ou via inbox é proibido
Ouça Aqui

É também obrigação do fornecedor virtual informar a taxa de entrega e formas de pagamento

A prática de encaminhar o preço de um produto via direct ou inbox  é ilegal e fere direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exigem acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, sendo obrigatório informar o preço na página ou anúncio da oferta.

Além de desrespeitoso, a omissão gera prejuízos não apenas para o consumidor, mas para o equilíbrio da relação de consumo. Consumidores que se sentirem lesados podem procurar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Acre.

  • ‎Siga o canal “TV Gazeta / Agazeta.net” no WhatsApp

Para evitar problemas com os consumidores e ter suas atividades suspensas, o fornecedor deve anunciar de forma clara, com valor, forma de pagamento, valores se for parcelado ou à vista, e todos os detalhes do produto, tal qual deve ser feito em lojas físicas. É também obrigação do fornecedor virtual informar quaisquer despesas adicionais como, por exemplo, a taxa de entrega e formas de pagamento.

Ascom

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