Perda de cargo e suspensão de direitos políticos
A decisão condenou a prática irregular de recebimento de diárias, o que determinou ainda a perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O juízo da Vara Cível da Comarca de Acrelândia julgou nove vereadores da Câmara que estavam respondendo por Ação de Improbidade, por ausência de prestação de contas acerca de diárias recebidas.
De acordo com as decisões publicadas na edição n° 5.772 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os cofres públicos municipais devem ser ressarcidos em quantia superior a R$ 79 mil.
A juíza de Direito substituta Kamylla Acioli assinalou que a ausência de comprovação cabal dos gastos afronta a Constituição Federal, que proíbe atos dos agentes públicos que violem a publicidade, eficiência, legalidade, moralidade e supremacia do interesse público.
As decisões evidenciaram que todos os processos têm em comum o fato de os políticos terem argumentado em duas vertentes: “1- desconhecimento da lei ou ausência de norma legal ou 2- ausência de dolo ou má fé. Contudo, não há como se admitir tais justificativas, uma vez que o que se percebe é um total desrespeito aos cofres públicos, sem o menor controle dos gastos, utilizando o patrimônio público de forma aleatória, violando a finalidade precípua, o interesse público”, asseverou a magistrada.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado Acre ajuizou Ações Civis Públicas, individuais, por ato de improbidade administrativa, cumulada com ressarcimento ao erário a partir de investigações que evidenciaram o recebimento de diárias de forma ilegal por nove agentes públicos.
Os referidos réus não apresentaram relatórios de viagens, não comprovaram a finalidade pública dos deslocamentos, nem documento fiscal idôneo que justificasse o pagamento desta, como passagem, atestado ou certificado de frequência.
A decisão menciona a retirada dos políticos, como uma pena de cunho sancionador e moralizador.
No caso do vereador Djalma Pessoa, as omissões financeiras totalizam R$ 19.253,50, valor que deve ser ressarcido ao erário. O réu foi condenado ainda ao pagamento de multa civil no importe de R$ 9.626,75. Medida que coube também ao vereador Claudemir Soares, além da devolução de R$ 35.594,21 e pagamento de multa R$ 17.797,10.
As irregularidades de Nerecil Rodrigues somaram R$ 5.960,50, por isso multa de R$ 2.980,25, já Ariston Jardim e Josué dos Santos foram condenados pelo mesmo valor R$ 2.411,50 e multa R$ 1.205,75. E a prática de improbidade administrativa de João Garcia foi calculada em R$ 1.319,50 e multa de R$ 659,75.
Por fim, dois réus condenados foram reeleitos, que são o vereador Sionayton Staut, que deve ressarcir o dano ao erário de R$ 5.278, com multa de R$ 2.639 e a vereadora Rosângela Santos R$ 4.413,50 com multa de R$ 2.206,75. Caso a sentença seja confirmada após o trânsito em julgado, além de serem destituídos como vereadores para atual gestão, não devem ser empossados ao cargo para o próximo mandato.
O nono vereador que completa a Câmara local, conhecido popularmente como professor Hamilton, está com processo em fase de apresentação de alegações finais, por isso a sentença ainda não foi exarada. Das decisões ainda cabem recurso.



